A preservação do meio ambiente ganha um novo aliado com a Lei 14.119/21. Aprovada em 21 de dezembro pela Câmara Federal e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de janeiro último, a legislação foca a conservação e o desenvolvimento sustentável.
Mas como assim? Já não existem legislações e iniciativas suficientes com objetivos semelhantes?
Sim, o Brasil conta com o Código Florestal, que já prevê cotas de preservação. Possui, também, instituições conceituadas como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para que, então, mais uma lei?
Em linhas gerais, o texto da Lei 14.119/21 cria uma política nacional a ser gerida pelo Ibama. Ademais, gera uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável por meio da remuneração em troca do bem preservado.
A destacar: a remuneração é monetária ou não (leia mais aqui).
Em tempo: a regulamentação está em fase de formatação e, sendo assim, será preciso esperar um pouco. Mas de forma resumida deverá funcionar na seguinte linha: produtores como os de cana-de-açúcar terão remuneração ao preservar determinadas áreas verdes.
Como descrito anteriormente, será preciso aguardar a oficialização para saber, por exemplo, se a área desse produtor poderá ser contemplada caso ela já integre o processo da propriedade agrícola no Código Florestal.
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Programa ajuda a acelerar preservação do meio ambiente
Em primeiro lugar, a Lei 14.119/21 chega para acelerar a gestão de preservação do meio ambiente. Trata-se de uma ferramenta a mais para conduzir o Brasil às práticas de sustentabilidade ambiental cada vez mais exigidas mundo afora.
Por sua vez, a legislação recém-sancionada já conta com similares. É o caso do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PRO-PSA), criado e regulamentado no Rio de Janeiro por meio do Decreto Estadual 42.029, de 2011.
Em síntese, esse programa criou instrumento econômico que, seguindo o princípio “protetor-recebedor”, recompensa e incentiva quem provê serviços ambientais (ler mais aqui).
Voltemos agora à legislação federal recém-sancionada.
Como destaca a Agência Câmara de Notícias, a Presidência da República vetou no texto a criação de um órgão colegiado para definir a aplicação de recursos e a criação de um cadastro nacional sobre os pagamentos.
Tem mais.
Bolsonaro também vetou a possibilidade de incentivos tributários adicionais para mudanças que busquem a sustentabilidade ambiental e para quem financiar o programa de pagamento de serviços ambientais, relata a Agência.
Em sua justificativa ao veto, o Executivo justifica que a criação de órgão colegiado é prerrogativa do presidente da República e que os incentivos adicionais são inconstitucionais.
Entretanto, esses vetos poderão ser derrubados com o voto da maioria absoluta de deputados e senadores.
Já a Agência Brasil destaca que a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais “tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação.”
Esses serviços, lembra a Agência, são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.
Por fim, relata a Agência, o pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas. E lembra que a Política Nacional na verdade transforma em lei o programa Floresta+, lançado em julho de 2020 para incentivar a preservação ambiental (ler a respeito aqui).
Confira as novidades do programa que remunera serviços ambientais
O portal Energia Que Fala Com Você apresenta a seguir destaques da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, a partir de dados da Agência Brasil.
Pagamento
Remuneração será monetária ou não.
O pagamento também poderá ser feito por meio de prestação de melhorias sociais em comunidades rurais e urbanas.
Fora isso, há previsão de compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato e emissão de títulos verdes (green bonds).
Incentivos
A lei prevê incentivos tributários, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.
Empréstimos
Também podem ser liberados empréstimos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.
Veto a inadimplentes
O texto sancionado proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes. E é vedado o pagamento a quem descumprir termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes.
Regulamento
Ele é quem definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais. Foram estipuladas apenas as que seriam obrigatórias, como os direitos e obrigações do pagador, incluídos as formas, as condições e os prazos de realização da fiscalização e do monitoramento.
Como participar
Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Clique aqui para ler mais a respeito na Agência Câmara de Notícias.
E clique aqui para acessar a íntegra da Lei.
Iniciativa privada investe em projeto piloto de precificação
A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais está em fase de formatação, mas a iniciativa privada já coloca em prática projetos piloto.
É o caso da Sumitomo Chemical que entrou em 2021 com o Programa de Serviços Ambientais (PSA) Soja Brasil.
Implantado em parceria com a Aliança pela Floresta Tropical (TFA, na sua sigla em inglês), o Programa, segundo a assessoria da Sumitomo, é um projeto piloto para testar metodologia de precificação para o Pagamento por Serviços Ambientais em áreas de cultivo da oleaginosa.
De seu lado, a TFA é uma plataforma do Fórum Econômico Mundial voltada para iniciativas de preservação do meio ambiente.
Destaques da parceria:
- O PSA Soja Brasil apoia o setor da sojicultura a melhorar sua performance ambiental, reduzindo sua pegada de carbono e a pressão pelo desmatamento.
- De início, foram selecionados produtores do sul do Maranhão. Nas propriedades, serão avaliados o índice de biodiversidade, o estoque de carbono do solo e a qualidade da água.
- O estado possui dois biomas: o Cerrado e a Amazônia. Como as fronteiras agrícolas do Maranhão ainda estão em expansão, o projeto prevê a oportunidade de contribuir para o planejamento dessa expansão de forma legal.
- O foco do projeto é em como ele ajudará a TFA a formular recomendações de políticas públicas nas esferas jurisdicional e nacional. E sua meta principal é subsidiar a construção de uma PPP (Parceria Público-Privada) bastante sólida, efetiva para o todo o país.